Formação +Digital: o que precisa saber.

Nos últimos dias, o Estado Português lançou um programa inovador de apoio à formação com a distribuição de cheques no valor de 750,00 Euros para incentivar a aprendizagem e o desenvolvimento profissional no domínio digital dos trabalhadores. Este programa representa uma oportunidade única para os cidadãos portugueses melhorarem as suas competências e adquirirem novos conhecimentos, impulsionando assim as suas carreiras.

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Elegibilidade

O programa é destinado a todos os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais (trabalhadores a recibos verdes), empresários em nome individual e/ou sócios de Sociedades Unipessoais. Adicionalmente, para ser elegível para este programa, os candidatos devem cumprir alguns requisitos básicos, tais como:

Residência em Portugal: Os candidatos devem ser residentes legais em Portugal.

Idade: Não há restrições de idade para participar no programa, tornando-o acessível a todas as gerações.

Inscrição em Formação Reconhecida: A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

Estão também identificados setores considerados prioritários, particularmente afetados pelos processos de transformação digital, são eles:

  • Automóvel;
  • Construção Civil;
  • Elétrico e Eletrónico;
  • Farmacêutico;
  • Florestal e Transformador de Papel;
  • Madeiras e Mobiliário;
  • Mármores, Granitos e Cerâmica;
  • Médico e da saúde, em geral;
  • Moldes;
  • Naval;
  • Químico, Petroquímico e Refinação;
  • Restauração e hotelaria;
  • Tecnologias de Informação e Eletrónica;
  • Agrícola;
  • Economia do Mar;
  • Comércio;
  • Setor Social, em geral.

Candidatura

Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, devendo-se cumprir com os pressupostos e as possibilidades inscritas no ponto 2.3.2. do Regulamento Específico da Medida relativamente à sua incidência no domínio do digital. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura. Ou seja, pode efetuar nova candidatura apenas e só depois de ter efetuado a formação anterior e ter recebido o respetivo cheque-formação por parte do IEFP.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e o apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750,00 €.

Compromisso de Conclusão: Os beneficiários devem comprometer-se a concluir com sucesso a formação na qual se inscreveram.

Processo de Candidatura

O processo de candidatura ao cheque de 750,00 Euros para formação é relativamente simples e realizado online. Os candidatos devem seguir os seguintes passos:

Escolher a Formação: Primeiro, os interessados devem selecionar o curso ou programa de formação que desejam frequentar. Este deve ser reconhecido pelo governo ou instituição de ensino.

Inscrição na Formação: Após a escolha da formação, os candidatos devem proceder à inscrição na instituição de ensino ou entidade responsável pelo curso.

Candidatura Online: Os candidatos devem efetuar a candidatura por submissão eletrónica no website do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Avaliação e Aprovação: Após a submissão da candidatura, esta será avaliada pelas autoridades responsáveis, que verificarão se todos os requisitos foram cumpridos. As candidaturas serão aprovadas até ser atingir a dotação orçamental máxima. Uma vez aprovada, a candidatura será processada e o cheque será emitido em nome do beneficiário.

Utilização do Cheque

O cheque de 750 Euros pode ser utilizado para cobrir uma variedade de despesas relacionadas com a formação, tais como:

Propinas: Os beneficiários podem utilizar o cheque para pagar as propinas do curso ou programa de formação.

Material Didático: O valor do cheque também pode ser utilizado para a aquisição de material didático, como livros e recursos de aprendizagem.

Transporte: Em alguns casos, o cheque pode ser utilizado para cobrir despesas de transporte associadas à formação, como passes mensais de transportes públicos.

Equipamento: Se necessário, os beneficiários podem usar o cheque para adquirir equipamento relacionado com a formação, como um computador ou outros dispositivos.

Será sempre obrigatória a apresentação de fatura comprovativa da aquisição dos bens ou serviços elegíveis.

Benefícios da Iniciativa

O programa de incentivo à formação +Digital oferece diversos benefícios tanto para os beneficiários como para a sociedade em geral:

Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Os beneficiários têm a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e habilidades que podem impulsionar as suas carreiras e melhorar as suas perspetivas de emprego.

Aumento da Qualificação da Força de Trabalho: Esta iniciativa contribui para o aumento da qualificação da força de trabalho em Portugal, tornando o país mais competitivo no mercado global.

Redução do Desemprego: Ao melhorar as competências e a empregabilidade dos cidadãos, o programa pode contribuir para a redução do desemprego no país.

Incentivo à Aprendizagem ao Longo da Vida: O programa promove a cultura da aprendizagem contínua, incentivando as pessoas a investirem na sua educação ao longo da vida.

Para obter informações detalhadas sobre o programa do cheque de 750 Euros para formação, bem como para aceder ao formulário de candidatura e consultar as datas atualizadas, os interessados podem visitar o website oficial do programa aqui.

Este programa de incentivo à formação e desenvolvimento digital representa uma oportunidade valiosa para os cidadãos portugueses investirem na sua educação e desenvolvimento profissional. Com requisitos de elegibilidade acessíveis e uma variedade de utilizações possíveis para o cheque, esta iniciativa é um passo significativo para melhorar a qualificação digital da força de trabalho e promover a aprendizagem ao longo da vida em Portugal. Para obter mais informações e candidatar-se a este programa, os interessados devem visitar o website do IEFP e aproveitar esta oportunidade única de crescimento pessoal e profissional.

Informação oficial:

Informação do IEFP: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital

Documentos: Ficha síntese da Medida Cheque Formação. https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01– EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.

Legislação: Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro.

DISCLAIMER: a informação contida neste artigo foi recolhida e verificada em diferentes fontes de informação, até à data de publicação deste artigo. A consulta dos regulamentos e documentos oficiais sobre este incentivo é da responsabilidade do utilizador. A Ecossistemas Digitais® não se responsabiliza pela utilização incorreta desta informação ou por possíveis alterações à informação obtida e regulamentos consultados. Consulte as fontes oficiais, sempre.

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